REGULAMENTO

A Associação Chinesa do Brasil, situada na cidade de São Paulo, São Paulo, na Rua Tamandaré, 156 – Liberdade, doravante denominada simplesmente ACCDB, institui a Campanha “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008”, um evento beneficente, de acordo com as cláusulas abaixo:

1º. A “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” tem como objetivo a arrecadação de doações de artigos esportivos novos, que serão  distribuídos para todos os estados do Brasil, considerando, primeiramente as regiões mais pobres, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

§ Primeiro: Só poderão ser doados os seguintes itens novos:

REDES: VÔLEI, FUTSAL e FUTEBOL
BOLAS: BASQUETE, VOLEI, FUTSAL (MASCULINO OU FEMININO), HANDEBOL, FUTEBOL (MASCULINO OU FEMININO) e VOLEI DE PRAIA
OUTROS: PAR DE RAQUETES DE TENIS DE MESA (COM JOGO DE BOLAS) e TABULEIRO DE XADREZ PROFISSIONAL

2º. A Campanha tem início em 1º de Maio de 2008 e término em oito de agosto de 2008.

3º. Podem participar da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” pessoas físicas e jurídicas.

§ Primeiro: A pessoa física ao fazer a doação de um artigo esportivo novo receberá um cupom numerado, que dará direito a concorrer ao sorteio de uma viagem de uma semana (com acompanhante) para Pequim, com hospedagem e alimentação, além de ingressos para cinco competições da delegação brasileira, durante a realização dos Jogos da XXIX Olimpíada, que serão realizados em Pequim, na República Popular da China, de 8 a 24 de Agosto de 2008.

§ Segundo: as doações de empresas não concorrerão aos sorteios de passagens para a China, dessa forma não receberão cupom do sorteio. Por outro lado, as empresas terão seus logos e nomes divulgados na página oficial da “Campanha 100 DIAS – Beijing 2008”. A empresa doadora também estará autorizada a divulgar (com seus próprios recursos) essa doação aos veículos de imprensa ou em seus meios próprios de comunicação ou por meio de anúncios publicitários.

§ Único: A organização da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” homenageará todas as empresas com uma placa em jantar que será realizado em São Paulo, onde serão convidadas as maiores autoridades dos dois países, que apóiam esta iniciativa.

§ Terceiro: Considerar-se-á para fins de contagem de entrega, cada artigo esportivo um cupom.

4º. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar da Campanha “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” deverão entregar as doações somente nos postos de arrecadação credenciados pela organização, que estarão divulgados no site: www.campanha100dias.com.br.

 
5º. A comissão organizadora da Campanha “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” resolverá, em única e última instância, possíveis dúvidas quanto à aceitação de artigos esportivos para fins de contagem para concorrer ao Prêmio.

6º. O sorteio será realizado em evento público, em local previamente divulgado no site da campanha.

7º. O resultado da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008”, bem como os dois ganhadores do prêmio serão divulgados em duas etapas. O primeiro sorteio será dia 19/06/08 e o segundo dia 08/08/08.

§ Primeiro: O nome do ganhador de cada etapa será divulgado no site da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008”.

§ Segundo: O vencedor poderá ser comunicado por e-mail, telegrama ou ligação telefônica (conforme dados preenchidos no cupom e colocados na urna da campanha).

7º O prêmio previsto no artigo terceiro é pessoal e intransferível.

8º. A entrega do prêmio será realizada em solenidade pública, em local a ser divulgado previamente no site da campanha.

9º. A organização da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008” não se responsabiliza caso o ganhador não utilize o prêmio no prazo de validade previsto no “voucher”. O ganhador, bem como seu acompanhante, terá que providenciar e pagar as taxas referentes à solicitação de passaportes e vistos para a China.

10º. O vencedor permitirá a utilização, sem ônus, do nome e imagem para divulgação do resultado do sorteio, em qualquer meio de comunicação, inclusive através de cartazes, filmes, ou qualquer outro meio de mídia usual.

11ª. Eventuais dúvidas não previstas nesse regulamento serão submetidas à apreciação da comissão organizadora da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008”.

12ª. Para fins de publicidade, este regulamento estará disponível no site da “CAMPANHA 100 DIAS – BEIJING 2008”, durante o período de realização da campanha. A organização poderá, a qualquer momento, alterar seus itens, desde que ela seja divulgada através de meio idêntico ao do regulamento.

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